sexta-feira, 27 de agosto de 2010

SERVIÇO BANCÁRIO

Faça seus movimentos bancários no SIMCA! Temos um terminal do BANRISUL.
Aqui não tem fila, funciona até as 18h, oferece um atendimento especial por parte dos funcionários e você ainda estará colaborando com a entidade.

Aqui também tem empréstimo da Caixa Econômica Federal para os Servidores Públicos Municipais de Canguçu.
Procurem-nos!

ENVOLVIDOS NO PROJETO DAS CASAS

O Projeto está em movimento na Secretaria do Planejamento.
A Diretoria

terça-feira, 24 de agosto de 2010

PARA A TRANQUILIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO


Brasil ratifica Convenção 151 e garante direito de negociação coletiva a servidores públicos
Adesão do país garante direito de organização sindical a servidores públicos e proteção contra ações antissindicais
Publicado em 16/06/2010, 18:13
São Paulo – O governo brasileiro formalizou à direção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), na terça-feira (15), a adesão do país à Convenção 151, norma internacional que garante organização sindical aos servidores públicos e a atuação deles no processo de negociação coletiva.  O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, assumiu o compromisso em Genebra, na Suíça, sede da OIT.
Após a adesão formal, o Brasil tem até um ano para regulamentar diversas garantias aos trabalhadores do setor público, como estabilidade dos dirigentes sindicais, direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos antissindicais de autoridades públicas. Apesar da ampliação de direitos da Constitução Brasileira de 1988, os direitos dos servidores ainda precisavam de regulamentação.
"Este é mais um grande avanço do governo do presidente Lula na área das relações do trabalho, pois garante aos servidores os mesmos direitos dos demais trabalhadores", afirmou Lupi, ao entregar o documento de adesão a Jean Maninat, diretor da OIT para América Latina e o Caribe. "É um importante passo para nossa democracia e mostra a sensibilidade de um presidente que reconhece o papel fundamental dos sindicatos para o trabalhador", completou, ao lado de representantes das centrais sindicais brasileiras. 
Aperfeiçoamento
Ratificada pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado, um grupo de trabalho criado por Lupi com representantes das centrais e do governo deve apresentar propostas de regulamentação para análise da Casa Civil e do Legislativo brasileiro.
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Mauricio Godinho, a adesão do Basil à Convenção 151 representa um grande aperfeiçoamento da administração pública. "Ao autorizar a negociação coletiva dos servidores, ela incentiva o processo de democratização do Estado, que é um dos grandes objetivos de nossa Constituição, o documento jurídico mais democrático de nossa historia", analisou.
Na avalição do presidente Nacional da CUT, Artur Henrique, a ratificação da Convenção 151 deve mudar o tratamento de governadores e prefeitos aos funcionários públicos. "A entrada em vigor da convenção será o marco de uma mudança na cultura política e administrativa do Brasil, onde ainda prevalece em muitos estados e municípios a ideia de que governador ou prefeito têm poder absoluto e não devem satisfações ou atenção aos trabalhadores públicos, como se estes fossem meros serviçais de uma suposta grande eminência", afirma o dirigente cutista.

IV PLENÁRIA ESTATUTÁRIA

O SIMCA, juntamente com os demais Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado do Rio Grande do Sul participou da IV Plenária Estatutária realizada nos dias 21 e 22 de Agosto 2010 em Santa Cruz do Sul/RS.
Programação
No dia 21 destacaram-se as 03 Oficinas realizadas
  • Assédio moral  - Oficineira: Simone Pellenz
  • Negociação coletiva: data-base e piso mínimo no Serviço Público - Oficineiro: Cássio Calvete (assessor do DIEESE) 
  • Saúde e Segurança do Trabalho - Oficineira: Maristela Costa Irazoqui ( Especialista em Saúde do Trabalhador)

Dia 22 
                             Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul/RS
  • Prestação de Contas da Federação - FEMERGS;
  • Lançamento da Campanha do Piso Mínimo no Serviço Público Municipal com a participação do Deputado Federal Marco Maia vice-presidente da Câmara dos Deputados e responsável pela tramitação do Projeto no Congresso Nacional;
  • Avaliação e análise do Plano de Lutas da FEMERGS e Sindicatos.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

MAGISTÉRIO EM SÃO LOURENÇO DO SUL

Professora Municipal de S. Lourenço do Sul lotada em uma Escola na divisa com Canguçu, com regime de trabalho de 20 h semanais, trabalha três turnos na Escola e os outros dois são destinados a Atividades Extraclasse em local de livre escolha.
A participação em reuniões é obrigatória!

Os gestores dos educadores lourencianos cuidam de seus profissionais!

Outro exemplo, é de uma Professora da rede Estadual com regime de 20 + 20 horas, lotada em S. Lourenço do Sul exerce suas atividades docentes em seis turnos, ficando o período restante para pesquisa, planejamentos, correções e estudos, em local de livre escolha do docente. A participação de reuniões por convocação é obrigatória.

LEI NÃO SE DISCUTE, LEI SE CUMPRE!

O Município de Canguçu é um dos poucos que não concede hora extraclasse aos Trabalhadores da Educação.

Vejamos as Leis que concedem esse direito aos Profissionais da Educação.


Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira ( LDB 9394/96 )

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
III - piso salarial profissional;
IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

VI - condições adequadas de trabalho.
Parágrafo único. A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.
TÍTULO VII
Dos Recursos financeiros
Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de:
I - receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - receita de transferências constitucionais e outras transferências;
III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais;
IV - receita de incentivos fiscais;
V - outros recursos previstos em lei.
Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
§ 1º. A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receita do governo que a transferir.
§ 2º. Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as

PNE – Lei 10.172/01

O item 3 do Plano Nacional da Educação da Lei acima mencionada Legisla sobre o período extraclasse de 20 a 25% que os Professores tem direito.

10.3 Objetivos e Metas10
1) Garantir a implantação, já a partir do primeiro ano deste plano, dos planos de carreira para o magistério,
elaborados e aprovados de acordo com as determinações da Lei nº 9.424/96 e a criação de novos planos,
no caso de os antigos ainda não terem sido reformulados segundo aquela lei. Garantir, igualmente, os novos
níveis de remuneração em todos os sistemas de ensino, com piso salarial próprio, de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, assegurando a promoção por mérito.**
2) Implementar, gradualmente, uma jornada de trabalho de tempo integral, quando conveniente, cumprida em
um único estabelecimento escolar.

3) Destinar entre 20% e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas.

4) Implantar, no prazo de um ano, planos gerais de carreira para os profissionais que atuam nas áreas técnica
e administrativa e respectivos níveis de remuneração. (VETADO)
5) Identificar e mapear, a partir do primeiro ano deste plano, os professores em exercício em todo o território
nacional, que não possuem, no mínimo, a habilitação de nível médio para o magistério, de modo a elaborarse,
em dois anos, o diagnóstico da demanda de habilitação de professores leigos e organizar-se, em todos
os sistemas de ensino, programas de formação de professores, possibilitando-lhes a formação exigida pela
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em seu art. 87.
6) Nos Municípios onde a necessidade de novos professores é elevada e é grande o número de professores
leigos, identificar e mapear, já no primeiro ano deste PNE, portadores de diplomas de licenciatura e de
habilitação de nível médio para o magistério, que se encontrem fora do sistema de ensino, com vistas a seu
possível aproveitamento.
7) A partir da entrada em vigor deste PNE, somente admitir professores e demais profissionais de educação que
possuam as qualificações mínimas exigidas no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
8) Estabelecer, dentro de um ano, diretrizes e parâmetros curriculares para os cursos superiores de formação
de professores e de profissionais da educação para os diferentes níveis e modalidades de ensino.
9) Definir diretrizes e estabelecer padrões nacionais para orientar os processo de credenciamento das institui-
ções formadoras, bem como a certificação, o desenvolvimento das competências profissionais e a avaliação
da formação inicial e continuada dos professores.
10 (*) A iniciativa para cumprimento deste Objetivo/Meta depende da iniciativa da União.
(**) É exigida a colaboração da União.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

CONVITE

A APAE realizará Festival de Prêmios no dia 23/08 às 14 horas, sendo que o valor da cartela é R$ 5,00.
E no dia 27/08 às 20 h e 30 min. Jantar Dançante no Esporte Clube Canguçuense com a animação do Grupo Bonde da Vaneira.
Vamos colaborar!
Desde já a APAE agradece a presença.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE QUALIFICAÇÃO




O SIMCA e a Prefeitura Municipal de Canguçu participaram de um curso promovido pelo IGAM onde foi abordado os Benefícios Previdenciários do Regime Próprio da Previdência Social. O SIMCA trouxe o material e coloca-o a disposição dos Sócios.

A Diretoria

ACERTOS

Vem ao SIMCA!

Conforme combinado em Assembleia Geral, os Sócios com excesso de débito deverão comparecer ao SIMCA com a máxima brevidade para negociar seus débitos.

A Diretoria.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

COMO SÃO CUIDADOS OS CUIDADORES DA EDUCAÇÃO?

SITUAÇÃO DE ALGUNS EDUCADORES INSTALADA EM CANGUÇU
SAÍDA DE CASA - saem de casa às cinco horas e quarenta e cinco minutos (noite ainda)e fica...acasa,a família,, as necessidades, as angústias, os anseios... abdicação do lar em prol de outras pessoas...
RETORNA A CASA_ dezoito horas e trinta minutos (alguns mais tarde ainda),já noite,..chega o cansaço,o trabalho doméstico, as necessidades de atenção à família, a resolução dos problemas, o preparo do material para o próximo dia...e, lá se foi a noite...
...lazer?
...cuidados consigo próprios?
...ida ao barbeiro?
...ida ao instituto de beleza?
...ida ao banco?
...ida ao supermercado?
...atenção aos familiares?
PARA PENSAR...
...os heróis que carregam a Educação nas costas...
...saem de casa às cinco horas e quarenta minutos,mas...O PONTO... SÓ PODE SER ASSINADO NO HORÁRIO DE INÍCIO DAS AULAS...(7:45 ou 8h.)
Chegam em casa,em média, às dezoito horas e trinta minutos, mas,...O PONTO FOI ASSINADO NA SAÍDA DA ESCOLA...
Se necessitar afastar-se do trabalho por problemas de saúde,e trabalhar com as séries finais,AO RETORNAR PARA A ESCOLA DEVERÁ RECUPERAR SUAS AULAS PARA FECHAR A CARGA HORÁRIA,embora que estivesse de atestado médico...
...e as horas extra que fazem à noite,quando suas mesas ficam cheias de material para o preparo das atividades para o dia seguinte?...são de graça,não recebem nada pelo trabalho extra classe...
...e mais, não podem ir em casa no intervalo do meio dia e tem de pagar seu almoço,...SEM RECEBER DIÁRIA...
FAZENDO CONTAS:
Horas extra:
_2 pela manhã;
_1 ao meio dia;
_1 hora e meia à tardinha;
_em média duas horas à noite com o preparo de aulas...
TOTAL DIÁRIO:6 horas extra
SEMANAL:30 horas extra
MENSAL:120 horas extra...

CONSEQUÊNCIAS:
-DOENÇAS
-SEPARAÇÕES,CASAMENTOS DESFEITOS;
-DEPRESSÕES;
-STRESSES;
-INSATISFAÇÃO;
-SOFRIMENTO
-ENVELHECIMENTO PRECOCE ...

QUEM NÃO PASSOU POR UM PROFESSOR?

QUANTO VALE UM EDUCADOR?

HOMENAGEM AOS PAIS

FILHO DE SAPATEIRO
Quando Abraham Lincoln foi eleito presidente dos Estados Unidos,houve um forte constrangimento entre as classes dominantes.Afinal,ele era filho de sapateiro e iria dirigir pessoas de famílias tradicionais.
Ao fazer o seu primeiro discurso no senado, um político muito arrogante aproximou-se e disse:
_Antes de o senhor começar,eu gostaria de lembrá-lo de que o senhor é filho de um sapateiro. E todos riram imediatamente.No fundo,todos queriam humilhá-lo,já que derrotá-lo não havia sido possível.Mas um homem como Lincoln é difícil de ser derrubado..Ele,então,respondeu:
_Obrigado por lembrar-me do meu pai neste momento.Eu provarei ser um presidente tão bom quanto o sapateiro que ele foi.Eu me lembro de que meu pai sempre fez os sapatos de sua família.Se os sapatos apresentarem algum problema,você pode trazê-los e eu os consertarei.Desde cedo aprendi a consertar sapatos e agora que meu pai está morto,posso cuidar dos seus.Aliás, se algum de vocês tiver um sapato feito pelo meu pai que esteja precisando de conserto, pode trazer para mim. Mas estejam certos: eu não sou tão bom quanto ele.

Que vocês, papais ,possam ser um pai semelhante ao pai de Abaham Lincoln. Tenham um feliz dia dos pais!
Sindicato dos Municipários de Canguçu,homenageando os Pais sócios.

CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL

O Sindicato dos Municipários de Canguçu, convoca todos os associados para uma Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se dia 13 de Agosto de 2010, na Câmara de Vereadores.
Primeira convocação às 18 horas com 1/5 dos Sócios e segunda convocação meia hora após com qualquer número de sócios.

PAUTA:
Estatuto do Servidor
Plano de Carreira para os Servidores
Prêmio por Assiduidade para os celetistas
Lei do Piso Nacional da Educação
Projeto de construção do SIMCA
Insalubridade
FAPS
Perdas/Servidores do Legislativo
Melhorias na Sede Campestre
Prestação de Contas
Espaço para que o Servidor se manifeste